BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (28) uma taxação de 20% de imposto de importação sobre as compras internacionais de até US$ 50, que afeta sites asiáticos como Shein, Shopee e Aliexpress.
A proposta será enviada ao Senada, onde deve ser votado nesta quarta-feira (29). Caso a maioria dos senadores concordem com a proposta, ela irá à sanção presidencial.
Confira o que muda caso o projeto de lei comece a vigorar:
O projeto de lei foi colocado em votação após um acordo entre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A votação nesta terça foi simbólica, quando não há contabilização dos votos.
Inicialmente, o relatório do deputado Atila Lira (PP-PI) havia proposto acabar com a isenção de compras internacionais. Nesta terça, no entanto, ele apresentou dois pareceres: o primeiro com alíquota de 25% e o segundo, de 20%.
A medida também atende o setor varejista nacional, que alega competição desleal com a isenção às empresas estrangeiras, pois é cobrado apenas 17% de ICMS sobre o e-commerce internacional.
Por acordo entre os partidos, a Câmara aprovou duas emendas em Plenário. Uma delas, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), inclui na lei sobre exploração de petróleo regras para a exigência de uso de conteúdo local na exploração e escoamento de petróleo e gás. A emenda estipula ainda multas pelo descumprimento dos percentuais.
Outra emenda aprovada, do deputado Jilmar Tatto (PT-SP), concede incentivos à produção de bicicletas, inclusive elétricas, por meio da redução do IPI. A redução será conforme cada etapa do processo produtivo básico, desde a fabricação de partes da bicicleta até a montagem, podendo chegar a 100% de isenção, beneficiando inclusive as bicicletas elétricas.
Segundo a Portaria 43/24, do Mdics, até 60% dos limites globais de créditos possíveis de conceder a cada ano serão liberados para projetos de pesquisa e desenvolvimento sem a vinculação a uma outra unidade produtiva e maquinário (ativo fixo).
Os projetos de investimento em ativos fixos para a produção de novos modelos e produtos automotivos, com pesquisa e desenvolvimento, inclusive engenharia automotiva, terão acesso a 30% dos recursos disponíveis.
Já a relocalização de unidades industriais e linhas de produção, incluindo equipamentos para pesquisa e desenvolvimento, poderá contar com 10% dos recursos anuais de créditos a conceder. Esse seria o caso de fábricas que desejam vir para o Brasil produzir veículos elétricos, por exemplo.
Esses percentuais poderão ser alterados pelo ministério em razão de desequilíbrio nas autorizações aprovadas.
Por meio de decreto publicado em 4 de abril, o Poder Executivo diminuiu em 3 pontos percentuais o IPI para veículos de passeio híbridos com motor a combustão movido a etanol ou gasolina/etanol (flex).
A redução valerá até 31 de dezembro de 2026 e, somada à volta do Imposto de Importação sobre veículos híbridos e elétricos, torna mais caros os elétricos em relação aos híbridos com opção de etanol, inclusive se fabricados no Brasil.
Os veículos híbridos são definidos na portaria do Mdics como aqueles com motor elétrico e motor a combustão, seja o motor elétrico abastecido por baterias recarregáveis externamente ou apenas por meio do aproveitamento da energia de frenagem ou de parte daquela gerada pela combustão.
Com esse desconto, as alíquotas para os híbridos variam de 3,77% a 12,05% de IPI, segundo a massa (inclui opcionais, acessórios e combustível) do veículo em marcha e a eficiência energética (quanta energia é necessária para movê-lo um quilômetro). Já os exclusivamente elétricos terão alíquotas de 5,27% a 13,55%.
Conforme avançar o alcance de metas relativas à descarbonização, o IPI poderá variar também em função de critérios que indiquem externalidades positivas ou negativas dos veículos.
Assim, para veículos da mesma categoria que atendam e não atendam aos requisitos, o IPI poderá variar da seguinte forma:
Também poderão ser considerados outros critérios, como o tipo de fonte de energia e tecnologia de propulsão; a potência do veículo; e a pegada de carbono do produto, do berço ao túmulo, a partir de 2027.
Essa diferenciação de alíquotas poderá ser progressiva ao longo do tempo.