Nesta terça-feira, 11 de junho, o juiz eleitoral de Oeiras determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de uma notícia falsa contra Marlon Sousa, sob pena de multa diária.
De acordo com a assessoria jurídica do pré-candidato a prefeito, a divulgação de informações sabidamente falsas caracteriza propaganda eleitoral negativa, com o objetivo de desqualificar Marlon Sousa, maculando sua honra e imagem com inverdades.
O juiz eleitoral afirmou que o conteúdo veiculado não corresponde à realidade, consistindo em inverdades e suposições. A notícia utilizou recortes e conexões inexistentes para induzir negativamente o eleitorado.
O portal Santa Rosa Hoje, que segundo o representante, o responsável recebe salário da prefeitura, é acusado de publicar a fake news. Tal fato sugere uma ligação com a disseminação das informações falsas contra o pré-candidato da oposição. O responsável pelo portal será notificado para excluir a notícia e apresentar defesa no prazo de dois dias.
Ao final do processo, o responsável pode ser condenado por crime de difusão de fatos sabidamente inverídicos, com penas previstas no art. 90, caput, §1º e §2º, I, da Resolução 23.610/2019 do TSE. Além disso, poderá ser aplicada uma multa de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).