Quarta, 18 de Junho de 2025
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Justiça determina fornecimento de transporte para criança autista após prefeito de Santa Rosa do Piauí negar serviço

Em sua decisão, o Juiz reconheceu o direito da criança ao transporte especial, com base na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

04/07/2024 às 16h08 Atualizada em 04/07/2024 às 16h23
Por: Da Redação
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Justiça determina fornecimento de transporte para criança autista após prefeito de Santa Rosa do Piauí negar serviço

A Prefeitura de Santa Rosa do Piauí foi obrigada pela Justiça a fornecer transporte especial para uma criança com transtorno do espectro autista. A decisão liminar atende a um pedido da família da criança, que recorreu à Justiça após ter o pedido de transporte negado pela Prefeitura de forma discriminatória, com a alegação de que a família apoia um grupo político rival.

Segundo a família, a criança necessita de transporte individualizado para se locomover, devido às suas necessidades especiais. O transporte coletivo comum, segundo eles, causaria à criança sofrimento e ansiedade, o que inviabilizaria sua participação em atividades escolares e sociais.

Em sua decisão, o Juiz responsável pelo caso reconheceu o direito da criança ao transporte especial, com base na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) e na Constituição Federal, que garantem à pessoa com deficiência o direito ao acesso à educação e à participação na vida em sociedade, sem qualquer tipo de discriminação. O Juiz ressaltou que a recusa da Prefeitura em fornecer o transporte configura uma grave violação dos direitos da criança, e que tal atitude não pode ser justificada por motivos políticos.

A decisão judicial foi recebida com grande alegria pela família da criança, que espera que o transporte seja fornecido o mais rápido possível para que a criança possa ter seus direitos garantidos. A família também espera que o caso sirva de exemplo para que outras pessoas com deficiência não sejam vítimas de discriminação por parte do poder público.

Diante da urgência da situação, a Justiça determinou que a Prefeitura forneça o transporte especial no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 até o limite de R$ 40.000,00. A decisão reconhece o direito de Bernardo à saúde e à educação, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e destaca que a recusa do transporte configura uma grave violação desses direitos.

A família de Bernardo comemora a decisão judicial e espera que o transporte seja fornecido o mais rápido possível para que a criança possa ter seus direitos garantidos e continuar seu tratamento médico sem interrupções. A decisão também serve como um importante precedente para garantir o direito ao transporte especial de outras pessoas com deficiência em todo o país.

Clique aqui para ver o documento "Decisão-17.pdf"

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