A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da carreata programada para este domingo pelo pré-candidato Marlon Rodrigues de Sousa. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Rafael Palludo, após uma representação feita pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Santa Rosa do Piauí, por meio do advogado Dr. Lucas Emanuel de Freitas Moura.
O evento, que estava sendo amplamente divulgado nas redes sociais e anunciado por carros de som em diversos pontos do município, foi classificado como uma infração às normas eleitorais. Segundo a legislação vigente, especificamente a Lei nº 9.504/1997, artigo 36, pré-candidatos estão proibidos de realizar qualquer forma de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto do ano da eleição, configurando a carreata como propaganda eleitoral antecipada.
Em sua decisão, o juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o caso de descumprimento da ordem judicial. A medida visa garantir o cumprimento das normas que regulamentam a propaganda eleitoral e assegurar a equidade no processo eleitoral.
Confira a decisão:
Diante do exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que o representado Marlon Rodrigues de Sousa, qualificado nos autos, retire, imediatamente, as referidas propagandas extemporâneas e irregulares (convocações ao ato irregular), e da mesma forma se abstenha de realizar e/ou permitir a realização da citada carreata, convocada para o dia 04 de agosto de 2024, sob pena de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em caso de descumprimento.
Confira a integra da decisão: