Sexta, 13 de Setembro de 2024
Política PESQUISA

TRE-PI revoga liminar e autoriza divulgação de pesquisa do Instituto CENSUS em Oeiras

O TRE-PI considera que a empresa Census Instituto de Pesquisas comprovou a existência dos logradouros e verifica que não existem indícios de manipulação

03/09/2024 às 15h34 Atualizada em 03/09/2024 às 15h45
Por: Da Redação
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TRE-PI revoga liminar e autoriza divulgação de pesquisa do Instituto CENSUS em Oeiras

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) publicou na tarde desta terça-feira, 03, decisão que reconsidera e torna sem efeito a liminar impetrada pela coligação “Amar e mudar Oeiras nos interessa mais”, alegando a existência de supostas irregularidades nos dados de pesquisa eleitoral realizada pelo Census Instituto de Pesquisas para o pleito municipal de 2024.

 

O pedido de reconsideração foi feito pelo Census Instituto de Pesquisas, que apresentou ao TRE-PI esclarecimentos sobre o processo de realização da pesquisa, entre eles, prints de fotografias, que comprovam a realização das entrevistas no Conjunto Tapety II, na localidade Assentamento Onça, bem como que o Assentamento Chapada do Fio, localizados na zona rural do município de Oeiras.

 

A decisão também atesta que o Conjunto Tapety II já existe há um bom tempo, inclusive com entrevistas nas pesquisas feitas pelo Instituto Qualitativa (PI-07006/2024 e PI-08014/2024), contratadas pela coligação impetrante e registradas no TSE.

 

Entre os esclarecimentos apresentados à Justiça Eleitoral no mandado de segurança cível também estão levantamentos feitos por meio de aparelhos de GPS, informando com precisão o local das entrevistas, feitas durante a pesquisa. Fotografias anexas nos autos demonstram que o Conjunto Tapety II e o Assentamento Onça estão identificados nos mapas extraídos por meio de georreferenciamento.

 

Por fim, o TRE-PI considera que a empresa Census Instituto de Pesquisas comprovou a existência dos logradouros e verifica que não existem indícios de manipulação na Pesquisa Eleitoral PI – 07147/2024. “Dessa forma, a pesquisa está regularmente constituída e em plena condição de ser divulgada”, diz a decisão do TRE-PI.

Clique aqui para ver o documento "0600461-73.2024.6.18.0000-3.pdf"

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