Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) anulou a multa de R$ 15 mil anteriormente aplicada a Marlon Sousa. O julgamento ocorreu entre os dias 5 e 7 de novembro de 2024, sob a presidência do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, com o relator Juiz Daniel de Sousa Alves.
A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) de Santa Rosa do Piauí, mas o tribunal acatou a preliminar de ilegitimidade ativa do partido, o que resultou na anulação da decisão anterior e na extinção do processo sem exame de mérito. Além do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, participaram do julgamento os Desembargadores Ricardo Gentil Eulálio Dantas e os Juízes Nazareno César Moreira Rêis, Lirton Nogueira Santos, Daniel de Sousa Alves e Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, com a presença do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva.
Essa decisão representa uma vitória para Marlon Sousa, que vê a multa anulada e o processo encerrado por falta de legitimidade ativa do partido na questão.