O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) determinou o bloqueio de R$ 904.824,21 das contas do Município de Oeiras devido à inadimplência nos pagamentos de precatórios referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024. A decisão foi proferida na última terça-feira, 12 de fevereiro, como parte do cumprimento das normas estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 94/2016 e suas alterações subsequentes.
O valor a ser bloqueado refere-se a uma parte do aporte de outubro (R$ 293.029,15) e à integralidade dos aportes de novembro e dezembro de 2024. O bloqueio será efetivado por meio do sistema SISBAJUD, nas contas do município, com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações de pagamento de precatórios, conforme o regime especial de pagamentos estabelecido pela Constituição Federal.
A decisão segue a regulamentação da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a realização do sequestro de valores no caso de inadimplência no pagamento de precatórios. Além disso, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado foram notificados sobre a medida.
O juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI, Maurício Machado Queiroz Ribeiro, foi autorizado a efetuar o sequestro dos valores devidos e, caso haja bloqueio de valores superiores ao devido, deverá realizar o desbloqueio do excedente. A administração municipal de Oeiras terá cinco dias para apresentar os valores dos eventuais bloqueios realizados em contas vinculadas à receita do município e os documentos comprobatórios necessários.
O bloqueio de valores nas contas do município de Oeiras visa assegurar o cumprimento das obrigações financeiras do ente público e garantir o pagamento de precatórios, conforme a legislação vigente.