Sábado, 26 de Abril de 2025
Caleidoscópio Jurídico JUSTIÇA

Justiça determina devolução em dobro e indenização por cobrança indevida de banco no Piauí

Cliente teve parcelas de cartão de crédito cobradas novamente mesmo após pagamento; decisão reconheceu falha na prestação de serviço e fixou reparação por danos morais

07/04/2025 às 17h48
Por: Da Redação
Compartilhe:
Justiça determina devolução em dobro e indenização por cobrança indevida de banco no Piauí

Em decisão recente, a Justiça do Piauí confirmou o direito de um consumidor de ser ressarcido em dobro por valores cobrados de forma indevida por um banco, além de receber indenização por danos morais. O caso envolveu a cobrança duplicada de parcelas de um cartão de crédito, mesmo após pagamento realizado no momento da negociação.

Segundo os autos, o consumidor realizou um parcelamento de fatura com pagamento de entrada, mas foi surpreendido com nova cobrança integral do valor parcelado na fatura seguinte. O mesmo problema se repetiu em uma renegociação posterior. Diante disso, ingressou com ação judicial solicitando a restituição dos valores pagos indevidamente e reparação pelos danos sofridos.

A causa foi representada pelo advogado Gerson Reis, que relatou que o consumidor tentou resolver a situação diretamente com o banco, sem sucesso. Apesar das tentativas, a instituição financeira se negava a reconhecer o erro, sendo necessário buscar o reconhecimento do direito apenas por meio da Justiça.

A decisão da Turma Recursal manteve de forma unânime sentença que reconheceu a falha na prestação de serviço por parte do banco e determinou a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, totalizando R$ 7.796,00, acrescidos de juros e correção monetária. Além disso, foi fixada uma indenização de R$ 2.000,00 por danos morais, considerando a angústia e o transtorno causados pela conduta abusiva.

 "Infelizmente, muitos consumidores passam por essa situação diariamente, principalmente os idosos. Como geralmente não têm conhecimento dos seus direitos, arcam com os prejuízos das prestações falhas de serviços dos bancos. Sendo que, muitas das vezes, somente se resolve na via judicial", destaca o advogado.

Entenda seu direito:

De acordo com o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, se o consumidor for cobrado indevidamente e efetuar o pagamento, tem direito à devolução do valor em dobro, com juros e correção monetária. E mais: se houver abalo emocional, constrangimento ou prejuízo à dignidade, cabe também indenização por dano moral.

Este caso reforça a importância de o consumidor buscar seus direitos na Justiça sempre que se sentir lesado por práticas abusivas ou ilegais.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Ele1 - Criar site de notícias